Critérios de Actuação Comum


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TONDELA
Ano Lectivo de 2010/2011

Critérios de Actuação Comum


  1. O livro de registo diário da turma deve ser transportado pelo professor ou Auxiliar de Acção Educativa. É obrigatório o registo diário das actividades/assiduidade da turma;
  2. O Professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula. Deve verificar o estado da mesma e comunicar, de imediato, qualquer anomalia ao funcionário/Órgão de gestão;
  3. Alunos e Encarregados de Educação devem ser informados, no início do ano lectivo, dos critérios de avaliação de cada uma das disciplinas ou área disciplinar, do material indispensável a cada área / disciplina, incluindo a obrigatoriedade da apresentação da caderneta escolar, quando solicitada;
  4. A marcação dos trabalhos de casa tem como objectivo a criação de hábitos e métodos de estudo, devendo, pois, ser feita em função do horário da turma;
  5. Não é permitido o uso do corrector em fichas de avaliação e trabalhos a entregar ao professor, devendo ser exigida qualidade na apresentação dos trabalhos;
  6. Não é permitido o uso de outras terminologias na avaliação dos trabalhos, que não tenham sido aprovadas em Conselho Pedagógico, podendo utilizar os símbolos + e – como informação complementar;
  7. Em caso de comportamento agressivo ou incorrecto do aluno para com os elementos da comunidade educativa, deve agir-se de acordo com a Lei 30/2002 e Regulamento Interno do Agrupamento em vigor;
  8. Sempre que qualquer elemento da comunidade educativa presenciar comportamento incorrecto, por parte dos alunos, deverá actuar em conformidade com a Lei 30/2002;
  9. Os alunos são responsáveis pela restituição dos materiais por eles danificados dentro e fora da sala de aula, incluindo os manuais atribuídos no âmbito dos subsídios escolares;
  10. Os alunos delegado e subdelegado de turma são os elementos privilegiados de contacto / diálogo entre a turma e o Director de Turma /Professor da Turma. Todos os professores devem valorizar o papel mediador destes alunos na turma;
  11. A análise da evolução escolar de cada aluno nos encontros do Director de Turma com os Encarregados de Educação, deve ser feita tendo como ponto de referência os critérios gerais de avaliação aprovados pelo Agrupamento;
  12. Não é permitido o uso de telemóvel ou de quaisquer outros dispositivos eléctricos ou electrónicos que possam prejudicar o normal funcionamento das aulas;
  13. No Pré-escolar e 1º Ciclo, os intervalos devem ser vigiados pelo menos por um professor, ajudados pela auxiliar quando existir;
  14. Sempre que ocorram mudanças de sala de aula, o docente deve dar conhecimento ao funcionário do respectivo piso;
  15. Em situações omissas, neste documento, deverá proceder-se de acordo com o estipulado na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento em vigor.
                                                                  Aprovados na reunião de Conselho Pedagógico, realizada em 2/09/2010